Meu imposto de renda: guia simples para iniciantes em renda variável
Entender meu imposto de renda é fundamental para iniciantes, mesmo para quem tem ganhos com renda variável. Pode até parecer complicado no começo, mas com explicações claras e passo a passo tudo fica mais fácil. Vamos mostrar quem precisa declarar, quais são os limites de rendimentos e bens, e outras dúvidas comuns, tudo em linguagem acessível. Nosso objetivo é deixar o processo mais tranquilo para você, que está começando.
O Imposto de Renda (IR) pode causar certo nervosismo, mas saber exatamente o que fazer ajuda a perder o medo. Neste artigo explicamos direitinho quando é preciso declarar, quem pode ser dependente e até quem pode declarar em conjunto, sem usar termos técnicos complicados. Você vai perceber que informar sua Receita Federal é mais simples do que parece, especialmente agora que os valores de isenção mudaram.
Não se preocupe se ainda não entendeu tudo – estamos aqui para ajudar. A cada parágrafo, você vai aprendendo um pouco mais. E, no final, esperamos que o “meu imposto de renda” não seja mais um bicho de sete cabeças, mas parte natural da organização das suas finanças pessoais.
Quem deve declarar
Em geral, você deve declarar o IR se teve rendimentos ou bens acima dos limites definidos pela Receita Federal. Por exemplo, quem recebeu salários, alugueis ou outros rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 em 2024 precisa declarar. Outros casos comuns: quem teve ganho de capital (venda de imóvel ou ações, por exemplo), ou quem possuía bens e direitos (imóveis, carros, investimentos) cujo valor somado ultrapasse R$800.000,00. Quem fez operações em bolsas de valores acima de R$40.000,00 em 2024 também deve declarar. A Receita Federal lista todas as situações que obrigam a declaração.
- Verifique a soma dos seus rendimentos tributáveis no ano (salários, aposentadorias, alugueis etc). Se foi acima de R$33.888,00, você precisa declarar o IR.
- Confira os rendimentos isentos (poupança, lucros de ações não tributados, indenizações isentas etc). Se somados ultrapassaram R$200.000,00, também é obrigado a declarar.
- Faça a lista de bens e direitos que você tinha em 31/12 (como imóveis, carros, aplicações financeiras). Se o valor total for maior que R$800.000,00, você precisa declarar.
- Avalie ganhos de capital e bolsa: se vendeu imóvel com lucro ou operou na bolsa acima de R$40.000,00 no ano, é obrigatório declarar. Lembre que operações com lucro estão incluídas nos rendimentos tributáveis.
- Outros casos: pessoas que trabalharam no campo e tiveram receita bruta rural acima de R$169.440,00 ou que passaram a residir no Brasil no ano-calendário também precisam declarar.
Limites de valor para o exercício 2025
A Receita Federal atualizou os valores para a declaração do ano-base 2024 (que será entregue em 2025). Os principais limites são:
- Rendimentos tributáveis: R$ 33.888,00. (Antes, a faixa era R$30.639,90).
- Rendimentos isentos (não tributáveis): R$ 200.000,00.
- Receita bruta da atividade rural: R$ 169.440,00.
- Bens e direitos: R$ 800.000,00.
- Operações em bolsa: R$ 40.000,00 (limite anual, a partir de 2023).
Isso significa que se você teve rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 no ano, será obrigado a declarar. Se os ganhos isentos somaram mais de R$200.000,00, também há obrigatoriedade. A tabela acima mostra todos os valores que disparam a necessidade de declarar. Em resumo, compare seus rendimentos e patrimônio com esses limites para saber se deve enviar a declaração.
- Confira se a soma dos seus salários, 13º, alugueis, pensões e outros rendimentos tributáveis passou de R$33.888,00.
- Some seus rendimentos isentos (poupança, lucro na venda de ações isento, etc.): se ultrapassar R$200.000,00, a declaração é obrigatória.
- Liste os bens e direitos que você tinha (imóveis, carros, aplicações, terrenos). Se o total for maior que R$800.000,00, você precisa declarar.
- Se você teve receita bruta rural, confira se foi acima de R$169.440,00.
- Veja se fez muitas operações na bolsa: vendas acima de R$40.000,00 por ano obrigam a declaração.
Quem não precisa entregar a declaração?
Você não precisa entregar declaração de IRPF se não se encaixar em nenhuma das situações obrigatórias da seção anterior. Em outras palavras, quem não teve rendimentos ou bens acima dos limites definidos não é obrigado. Além disso, dependentes e casos especiais podem dispensar a declaração:
- Se você está constando como dependente na declaração de outra pessoa (por exemplo, de um dos pais ou do cônjuge), não precisa enviar uma declaração própria, desde que todos os seus rendimentos e bens sejam informados na declaração do titular.
- Se seu cônjuge ou companheiro declarou todos os seus bens e direitos (e o total de seus bens privados não ultrapassa o limite), então você também está isento de declarar.
- De forma geral, quem não se enquadrar em nenhuma situação obrigatória está dispensado
Mesmo quem não precisa obrigatoriamente declarar pode fazê-lo voluntariamente. Isso é comum, por exemplo, para receber restituição de imposto retido na fonte.
- Certifique-se de que nenhuma das obrigações anteriores se aplica a você. Se não se encaixar em nada, não precisa declarar.
- Se você é dependente em outra declaração (alguém já incluiu seus rendimentos e bens), não entregue outra declaração pessoal.
- Se seu parceiro(a) já declarou seus bens em conjunto e seu patrimônio particular é pequeno, você fica dispensado de declarar sozinho.
Quem pode ser dependente?
Na declaração de IRPF você pode incluir dependentes para ter dedução de R$2.275,08 por pessoa. Podem ser dependentes apenas alguns familiares ou pessoas sob sua responsabilidade. Segundo a Receita, podem ser dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a): Casamento civil ou união estável (mesmo homoafetiva), desde que tenham vivido juntos há mais de 5 anos ou tenham filhos em comum.
- Filhos ou enteados: Até 21 anos de idade. Se ainda estiverem na faculdade (ou curso técnico), até 24 anos. Se for filho com deficiência (qualquer idade), também pode ser dependente.
- Irmãos, netos ou bisnetos: Se não há país assumindo o sustento e você tem guarda judicial, podem ser até 21 anos (ou até 24 anos se estudando). Também se aplicam se forem incapacitados.
- Pais, avós ou bisavós: Podem ser dependentes se tiverem renda baixa. Para 2024, os rendimentos tributáveis ou não deles não podem passar de cerca de R$26.963,20 no ano (ou seja, até o limite de isenção anual).
- Outros casos especiais: Menores pobres sob sua guarda ou pessoas sob sua tutela/curatela (incapazes) também podem constar como dependentes.
- Inclua seu cônjuge ou parceiro (união estável) como dependente, respeitando o critério dos 5 anos ou filho em comum.
- Insira filhos/enteados menores (até 21 anos, ou até 24 se universitários) na declaração. Lembre-se que, se tiver filho com deficiência, ele pode ser dependente sem limite de idade.
- Irmãos e netos de quem você tenha guarda judicial, sem pais sobreviventes cuidando deles, podem ser dependentes até 21 anos (ou 24 se estudando).
- Pais, avós ou bisavós com renda bem baixa podem ser dependentes. Em 2024, o limite era ~R$26.963 de renda anual.
- Dependentes especiais (menor pobre criado por você ou alguém sob tutela) também são aceitos.
Quem pode declarar em conjunto?
Casais têm a opção de fazer uma declaração conjunta de Imposto de Renda, o que significa que um dos dois é o titular e o outro entra como dependente na mesma declaração. Segundo a Receita Federal, podem declarar em conjunto:
- Cônjuges casados: Pessoas em casamento civil podem escolher se declarar juntas (uma incluindo o outro).
- Companheiros em união estável: Mesmo sem registro, se a união for duradoura (já têm filhos em comum ou convivem há mais de 5 anos), podem fazer declaração conjunta.
- Dependente na mesma declaração: Quando se opta pela declaração conjunta, todos os rendimentos e bens de ambos devem constar na mesma declaração (o titular e o dependente). Neste caso, a pessoa declarada em conjunto não precisa enviar outra declaração separada.
- Se você é oficialmente casado, pode declarar em conjunto: escolha um dos cônjuges como titular e inclua o outro como dependente.
- Casais em união estável (incluindo uniões homoafetivas) também podem fazer declaração conjunta.
- Ao declarar juntos, todos os bens e rendimentos do casal entram em uma só declaração. Com isso, o outro não faz declaração separada.
A declaração conjunta pode ser vantajosa em alguns casos (por exemplo, se um cônjuge não precisava declarar sozinho), mas em outros pode aumentar o imposto. Analise com calma seu caso antes de optar.
Quem é considerado residente no Brasil?
Para fins do imposto de renda, são considerados residentes no Brasil (e devem declarar aqui) as pessoas físicas que:
- Quem vive no Brasil permanentemente (residência definitiva). Se você mora no país, é residente fiscal.
- Brasileiros que voltam ao Brasil com ânimo definitivo: quem saiu do país e retornou para ficar para sempre é considerado residente desde a chegada.
- Ausentes sem comunicar saída: mesmo morando fora temporariamente, se você não entregou a Comunicação de Saída Definitiva e está há menos de 12 meses fora do país, continua sendo residente.
- Quem ingressa no Brasil com visto permanente: passa a ser residente no momento da chegada.
- (Também entram casos especiais: servidores públicos federais a serviço no exterior, etc.)
- Se você mora no Brasil (cidadão brasileiro ou estrangeiro com residência fixa), é considerado residente para fins de IR.
- Se você voltou ao Brasil para viver definitivamente, o momento em que chegou já o torna residente fiscal.
- Caso tenha viajado para o exterior temporariamente sem formalizar a saída, você é residente durante até 12 meses após a saída.
- Quem chegou com visto permanente também é visto como residente desde o dia da entrada no país.
A maioria das pessoas que vivem no Brasil normalmente são consideradas residentes. Se você mora aqui e não comunicou saída definitiva, está na definição de residente e deve cumprir as obrigações do IRPF.
Conclusão:
Declarar o imposto de renda pode parecer um desafio no início, mas agora você já sabe os pontos principais: quem precisa declarar, quais valores ficam de olho, e até quem pode ficar de fora da obrigação. Com este passo a passo, esperamos que você se sinta mais seguro na hora de preencher a declaração. Lembre-se de que fazer o IR corretamente é um passo importante para manter suas finanças em ordem e evitar problemas com a Receita.
Você não está sozinho nesse processo. Cada vez mais pessoas aprendem a cuidar do próprio “imposto de renda” como parte da organização pessoal. Aproveite o aprendizado para planejar melhor seus investimentos em renda variável e suas despesas. No fim das contas, declarar o IR é também um ato de cidadania – você contribui para que o país funcione melhor, enquanto cuida da sua tranquilidade financeira. Sinta-se orgulhoso de cumprir suas obrigações e saiba que, passo a passo, você está ficando craque no assunto!
Boa sorte e mãos à obra — seu “meu imposto de renda” está com você!